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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 53/2006

13/04/2006 21:56:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Normas

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 53, de 31-3-2006, publicada na página 26 do DO-U, Seção 1 de 11-4-2006:
“DOCUMENTO FISCAL. RECIBO.
O recibo constitui documento hábil para a comprovação de receitas auferidas pela pessoa jurídica optante pelo Simples que não esteja obrigada à emissão de Nota Fiscal ou à utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECP).  O referido documento deve ser emitido no momento da efetivação da operação e conter os elementos definidores da operação a que se refira.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.846, de 1994, artigo 1º, §1º; Lei nº 9.532, de 1997, artigos 61 a 63; Convênio ECF nº 1, de 1998, cláusula primeira, com a redação dada pelo Convênio ECF nº 2, de 1998.”

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