Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Normas
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 53, de 31-3-2006,
publicada na página 26 do DO-U, Seção 1 de 11-4-2006:
DOCUMENTO FISCAL. RECIBO.
O recibo constitui documento hábil para a comprovação de receitas
auferidas pela pessoa jurídica optante pelo Simples que não esteja
obrigada à emissão de Nota Fiscal ou à utilização de
equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECP). O referido documento deve ser
emitido no momento da efetivação da operação e conter os
elementos definidores da operação a que se refira.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.846, de 1994, artigo 1º, §1º;
Lei nº 9.532, de 1997, artigos 61 a 63; Convênio ECF nº 1, de
1998, cláusula primeira, com a redação dada pelo Convênio
ECF nº 2, de 1998.
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