Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Regime Não-Cumulativo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 58, de 31-3-2006,
publicada na página 26 do DO-U, Seção 1 de 11-4-2006:
PIS NÃO-CUMULATIVO. PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
DE BENS. CRÉDITOS. INSUMOS.
Para efeito de cálculo dos créditos do PIS não-cumulativo, podem
ser considerados os bens e serviços, inclusive combustíveis, lubrificantes,
partes e peças de reposição e outros bens, não incluídos
no ativo imobilizado, que sofram alterações em razão de sua ação
direta sobre o bem ou produto elaborado, adquiridos de pessoa jurídica,
para manutenção de veículos, máquinas e equipamentos componentes
do ativo imobilizado, utilizados na fabricação de bens destinados
à venda, exceto nos casos em que aqueles bens e serviços configurem
hipóteses de alíquota zero, isenção ou não-incidência
da respectiva contribuição, nos termos da legislação de
regência.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigos 2º e 3º,
I, e §§ 1º a 4º; Lei nº 10.684, de 2003, artigo 25;
Lei nº 10.865, de 2004, artigos 15, 37 e 53; IN SRF nº 247, de 2002,
artigos 66 e 67, e IN SRF nº 358, de 2003.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE
BENS. CRÉDITOS. INSUMOS.
Para efeito de cálculo dos créditos da COFINS não-cumulativa,
podem ser considerados os bens e serviços, inclusive combustíveis,
lubrificantes, partes e peças de reposição e outros bens, não
incluídos no ativo imobilizado, que sofram alterações em razão
de sua ação direta sobre o bem ou produto elaborado, adquiridos de
pessoa jurídica, para manutenção de veículos, máquinas
e equipamentos componentes do ativo imobilizado, utilizados na fabricação
de bens destinados à venda, exceto nos casos em que aqueles bens e serviços
configurem hipóteses de alíquota zero, isenção ou não-incidência
da respectiva contribuição, nos termos da legislação de
regência.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigos 2º e 3º,
I, e §§ 1º a 4º; Lei nº 10.865, de 2004, artigos 15,
21 e 53; IN SRF nº 404, de 2004, artigos 8º e 9º.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.