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Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 30/2006

29/04/2006 13:48:10

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Bens e Direitos

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 30, de 24-2-2006, publicada na página 28 do DO-U, Seção 1, de 9-3-2006:
“GANHO DE CAPITAL – Alienação a Prazo.
Na alienação a prazo, o ganho de capital deve ser apurado como se a venda fosse à vista, de acordo com a legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador, e o imposto deve ser pago periodicamente, na proporção da parcela do preço recebida.
O fator de redução previsto no artigo 37 da Medida Provisória nº 252, de 15 de junho de 2005, aplica-se apenas às transferências de propriedade de bens imóveis (alienações) ocorridas entre 16 de junho de 2005 (data de sua publicação) e 13 de outubro de 2005 (data em que teve seu prazo de vigência encerrado).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 105 e 144 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25-10-66); artigos 2º, 3º, § 3º, e 21 da Lei nº 7.713, de 22-12-88; artigo 21 da Lei nº 8.981, de 20-1-95; artigos 117, § 4º, e 140 do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99); e artigo 31 da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11-10-2001.”

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