Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
IMPOSTO
Recolhimento
A Superintendência Regional da Receita
Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução
de Consulta 26, de 27-4-2005, publicada na página 40 do DO-U, Seção
1, de 2-12-2005:
“Comissões Pagas por Pessoa Jurídica a Outra Pessoa Jurídica.
Administração de Cartões de Crédito.
Recolhimento pela Pessoa Jurídica que Recebe a Comissão. O recolhimento
do Imposto de Renda na fonte sobre importâncias pagas por pessoas jurídicas
a outra pessoa jurídica a título de comissões relativas
a administração de cartões de crédito deverá
ser feita pela pessoa jurídica que receber as importâncias, desobrigando
as pessoas jurídicas que fizeram os pagamentos de realizar a retenção.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000,
de 1999), artigo 651, inciso I; IN SRF nº 153, de 1987, complementada pela
IN SRF nº 177, de 1987, item 1, alínea ‘f’, e item 2.”
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