Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 1ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 89, de 31-8-2005,
publicada na página 45 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005:
Alíquotas
diferenciadas. Locação de veículos automotores sem motoristas.
Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES que tem como única atividade
a locação de automóveis sem motoristas não está sujeita
às alíquotas diferenciadas às quais se referem os artigos 8º
e 12 da IN SRF nº 355, de 2003 e o artigo 2º da Lei nº 10.034,
de 2000, com redação do artigo 82 da Lei nº 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Código Civil Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
artigos 82, 565 e 594; Lei nº 10.034, de 24 de outubro de 2000, artigo
2º, com redação da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
artigo 82; IN SRF nº 355, de 29 de agosto de 2003, artigos 8º e 12;
Mensagem PR nº 362, de 31 de julho de 2003.
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