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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 7/2006

13/05/2006 16:22:22

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Não-Cumulativo

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 9ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 7, de 17-1-2006, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1 de 6-2-2006:
“ DESPESAS DE TELEFONIA, IMPRESSOS, VIAGENS. INSUMOS. CRÉDITOS.
As despesas com telefonia e com material de impressão, incorridas na prestação de serviço de representação comercial, são consideradas insumos para fins de creditamento de PIS/PASEP. Contudo não podem ser descontados como créditos os valores de diárias de viagem, os salários e outros valores, mesmo que constituam insumos à prestação do serviço, se pagos a pessoa física ou não estejam sujeitos ao pagamento das contribuições.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, artigo 3º, II, e § 2º (redação dada pela Lei nº 10.865/2004); IN SRF nº 404/2004, artigo 8º, § 4º, II, “b”.
DESPESAS DE TELEFONIA, IMPRESSOS, VIAGENS. INSUMOS. CRÉDITOS.
As despesas com telefonia e com material de impressão, incorridas na prestação de serviço de representação comercial, são consideradas insumos para fins de creditamento de COFINS. Contudo não podem ser descontados como créditos os valores de diárias de viagem, os salários e outros valores, mesmo que constituam insumos à prestação do serviço, se pagos a pessoa física ou não estejam sujeitos ao pagamento das contribuições.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, artigo 3º, II, e § 2º (redação dada pela Lei nº 10.865/2004); IN SRF nº 404/2004, artigo 8º, § 4º, II, “b”.”

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