Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 23, de 27-1-2006,
publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 6-2-2006:
Consideram-se receitas de prestação de serviços as oriundas
da locação de DVD e fitas VHS (vídeo locadora), sujeitando-se
ao acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) para determinação
dos valores a serem recolhidos pelas pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES,
desde que a receita de prestação de serviço situe-se em montante
igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.034, de 24 de outubro de 2000, artigo 2º,
com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
artigo 82; Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; Instrução
Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006, artigo 8º e artigo
12.
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