Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Inaplicabilidade
A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 42, de 8-3-2006, publicada na página 10 do DO-U, Seção 1, de 4-5-2006:
IMUNIDADE CONSTITUCIONAL CONFERIDA AOS LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS.
A imunidade prevista no artigo 150, VI, d, da Constituição
Federal não se aplica aos CD e fitas cassetes, ainda que gravados com elementos
culturais ou educacionais, com conteúdo análogo ou mesmo idêntico
ao de livros impressos.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Constituição Federal de 1988, artigo 150, inciso VI, alínea
d; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), artigo 111; Lei nº 10.753,
de 2003, artigos 2º e 4º.
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