Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
ISENÇÃO
Estabelecimentos de Ensino
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 147, de 19-4-2006,
publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 3-5-2006:
PROUNI LUCRO REAL
Como a isenção do IRPJ está restrita ao
lucro da exploração, a instituição privada de ensino superior
que aderir ao PROUNI, para usufruí-la, deverá adotar obrigatoriamente
o regime de lucro real, cuja opção é irretratável no curso
do ano-calendário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.096, de 2005, artigo
8º; RIR/99, artigo 516, § 1º; IN SRF nº 456, de 2005.
PROUNI LUCRO REAL
Como a isenção da CSLL está restrita ao
lucro da exploração, a instituição privada de ensino superior
que aderir ao PROUNI, para usufruí-la, deverá adotar obrigatoriamente
o regime de lucro real, cuja opção é irretratável no curso
do ano-calendário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.096, de 2005, artigo
8º; RIR/99, artigo 516, § 1º; IN SRF nº 456, de 2005.
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