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Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 147/2006

13/06/2006 00:56:20

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
ISENÇÃO
Estabelecimentos de Ensino

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 147, de 19-4-2006, publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 3-5-2006:
“PROUNI – LUCRO REAL
Como a isenção do IRPJ está restrita ao lucro da exploração, a instituição privada de ensino superior que aderir ao PROUNI, para usufruí-la, deverá adotar obrigatoriamente o regime de lucro real, cuja opção é irretratável no curso do ano-calendário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.096, de 2005, artigo 8º; RIR/99, artigo 516, § 1º; IN SRF nº 456, de 2005.
PROUNI – LUCRO REAL
Como a isenção da CSLL está restrita ao lucro da exploração, a instituição privada de ensino superior que aderir ao PROUNI, para usufruí-la, deverá adotar obrigatoriamente o regime de lucro real, cuja opção é irretratável no curso do ano-calendário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.096, de 2005, artigo 8º; RIR/99, artigo 516, § 1º; IN SRF nº 456, de 2005.
.................................................................................................................................................... ”

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