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Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 163/2006

17/06/2006 14:13:11

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INFORMAÇÃO

FONTE
COOPERATIVAS DE TRABALHO
Retenção do Imposto

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 163, de 16-5-2006, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1 de 5-6-2006:
“Devem ser discriminadas nas notas fiscais emitidas por cooperativas as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados por seus associados, bem como as importâncias que corresponderem a outros custos ou despesas. Somente sobre o valor pago a cooperativa, a título de prestação de serviço profissional, deve a pagadora pessoa jurídica de direito privado (incluído o serviço social autônomo) reter na fonte o IRRF, mesmo que para estatal obrigada a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.541/92, artigo 45 (com a redação dada pelo artigo 64 da Lei nº 8.981/95); RIR/99, artigo 652; ADN CST nº 1/93; Lei nº 10.833/2003 – artigo 34, III; IN SRF nº 480/2004 – artigo 23, II.”
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