Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
COOPERATIVAS DE TRABALHO
Retenção do Imposto
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 163, de 16-5-2006,
publicada na página 11 do DO-U, Seção 1 de 5-6-2006:
Devem
ser discriminadas nas notas fiscais emitidas por cooperativas as importâncias
relativas aos serviços pessoais prestados por seus associados, bem como
as importâncias que corresponderem a outros custos ou despesas. Somente
sobre o valor pago a cooperativa, a título de prestação de serviço
profissional, deve a pagadora pessoa jurídica de direito privado (incluído
o serviço social autônomo) reter na fonte o IRRF, mesmo que para estatal
obrigada a registrar sua execução orçamentária e financeira
na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira
do Governo Federal (SIAFI).
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 8.541/92, artigo 45 (com a redação dada pelo artigo
64 da Lei nº 8.981/95); RIR/99, artigo 652; ADN CST nº 1/93; Lei nº
10.833/2003 artigo 34, III; IN SRF nº 480/2004 artigo 23,
II.
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