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Solução de Consulta SRRF - 1ª RF 22/2006

24/06/2006 19:45:52

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Suspensão do Benefício

A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 22, de 1-3-2006, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, de 14-6-2006:
“Imunidade. Instituição de Educação e Assistência Social. Exercício de Atividade Econômica. Participação Societária em Empresa Comercial. Desvio de Finalidade. A prática de atividades de natureza econômica ou a participação societária em pessoa jurídica que atue com fins econômicos por parte de pessoa jurídica imune ao Imposto de Renda implica perda do beneficio fiscal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento do Imposto de Renda (RIR99) (Decreto nº 3.000, de 1999), artigo 170, Pareceres CST nº 1.901, de 1987, nº 1.377, de 1990, nº 413, de 1994, e nº 968, de 1994.”

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