Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Suspensão do Benefício
A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 22, de 1-3-2006,
publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, de 14-6-2006:
Imunidade.
Instituição de Educação e Assistência Social. Exercício
de Atividade Econômica. Participação Societária em Empresa
Comercial. Desvio de Finalidade. A prática de atividades de natureza econômica
ou a participação societária em pessoa jurídica que atue
com fins econômicos por parte de pessoa jurídica imune ao Imposto
de Renda implica perda do beneficio fiscal.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Regulamento do Imposto de Renda (RIR99) (Decreto nº 3.000, de 1999),
artigo 170, Pareceres CST nº 1.901, de 1987, nº 1.377, de 1990, nº
413, de 1994, e nº 968, de 1994.
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