Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 5, de 25-1-2006, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1, de 14-6-2006:
GORJETAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO
O contribuinte não pode excluir da base de cálculo da COFINS os valores
cobrados de seus clientes e repassados a seus funcionários a título
de gorjetas, uma vez que tais valores integram a receita bruta e
não se encontram elencados dentre as hipóteses de exclusão previstas
em lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, 27 de novembro
de 1998, artigos 2º e 3º; Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943 (CLT), artigo 457.
GORJETAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO
O contribuinte não pode excluir da base de cálculo da Contribuição
para o PIS/PASEP os valores cobrados de seus clientes e repassados a seus funcionários
a título de gorjetas, uma vez que tais valores integram a receita
bruta e não se encontram elencados dentre as hipóteses de exclusão
previstas em lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, 27 de novembro
de 1998, artigos 2º e 3º; Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943 (CLT), artigo 457.
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