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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 1ª RF 5/2006

02/07/2006 20:28:57

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 5, de 25-1-2006, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1, de 14-6-2006:

“GORJETAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO

O contribuinte não pode excluir da base de cálculo da COFINS os valores cobrados de seus clientes e repassados a seus funcionários a título de “gorjetas”, uma vez que tais valores integram a receita bruta e não se encontram elencados dentre as hipóteses de exclusão previstas em lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, 27 de novembro de 1998, artigos 2º e 3º; Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), artigo 457.

GORJETAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO

O contribuinte não pode excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP os valores cobrados de seus clientes e repassados a seus funcionários a título de “gorjetas”, uma vez que tais valores integram a receita bruta e não se encontram elencados dentre as hipóteses de exclusão previstas em lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, 27 de novembro de 1998, artigos 2º e 3º; Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), artigo 457.”

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