Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Inaplicabilidade
A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 49, de 14-6-2005,
publicada na página 42 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005:
Imunidade. Sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito
privado, que explore atividade econômica do Estado, não se enquadra
na imunidade tributária recíproca prevista na atual Constituição
Federal, sujeitando-se a todas as normas de direito tributário aplicáveis
às demais pessoas jurídicas. Está sujeita ao pagamento dos impostos
e contribuições sociais incidentes sobre a atividade econômica
exercida e está sujeita ao cumprimento das obrigações acessórias
(ex: apresentar DACON, DIPJ, DCTF), assim como está obrigada a efetuar
as retenções do imposto de renda, CSLL, COFINS e PIS/PASEP incidentes
sobre os pagamentos feitos por ela a outras pessoas jurídicas, nos termos
do artigo 30 da Lei nº 10.833, de 29-12-2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 150, inciso VI , alínea a e §§
2º e 3º, artigo 173 e §§ 1º e 2º e artigo 175,
todos da Constituição Federal; artigo 30 da Lei nº 10.833, de
29-12-2003.
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