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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 1ª RF 49/2006

09/07/2006 20:28:38

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Inaplicabilidade

A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 49, de 14-6-2005, publicada na página 42 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005:
“Imunidade. Sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, que explore atividade econômica do Estado, não se enquadra na imunidade tributária recíproca prevista na atual Constituição Federal, sujeitando-se a todas as normas de direito tributário aplicáveis às demais pessoas jurídicas. Está sujeita ao pagamento dos impostos e contribuições sociais incidentes sobre a atividade econômica exercida e está sujeita ao cumprimento das obrigações acessórias (ex: apresentar DACON, DIPJ, DCTF), assim como está obrigada a efetuar as retenções do imposto de renda, CSLL, COFINS e PIS/PASEP incidentes sobre os pagamentos feitos por ela a outras pessoas jurídicas, nos termos do artigo 30 da Lei nº 10.833, de 29-12-2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 150, inciso VI , alínea “a” e §§ 2º e 3º, artigo 173 e §§ 1º e 2º e artigo 175, todos da Constituição Federal; artigo 30 da Lei nº 10.833, de 29-12-2003.

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