Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Programa Universidade
para Todos PROUNI
A Superintendência Regional
da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas
da Solução de Consulta 99, de 20-9-2006, publicada na página
46 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005:
PROUNI RECEITA BRUTA. A instituição privada de ensino
superior, de fins lucrativos, que aderir ao PROUNI, ficará isenta do PIS
sobre todo o lucro do período de vigência do termo de adesão,
e não sobre o lucro proporcional resultante da aplicação do percentual
que a receita bruta que deixou de arrecadar representar sobre a receita bruta
das atividades de ensino superior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.096, de 2005 e IN SRF nº 456, de 2004.
PROUNI RECEITA BRUTA. A instituição privada de ensino superior,
de fins lucrativos, que aderir ao PROUNI, ficará isenta da COFINS sobre
todo o lucro do período de vigência do termo de adesão, e não
sobre o lucro proporcional resultante da aplicação do percentual que
a receita bruta que deixou de arrecadar representar sobre a receita bruta das
atividades de ensino superior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.096, de 2005 e IN SRF nº 456, de 2004.