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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 1ª RF 99/2006

09/07/2006 20:28:38

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Programa Universidade
para Todos – PROUNI

A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 99, de 20-9-2006, publicada na página 46 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005:
“PROUNI – RECEITA BRUTA. A instituição privada de ensino superior, de fins lucrativos, que aderir ao PROUNI, ficará isenta do PIS sobre todo o lucro do período de vigência do termo de adesão, e não sobre o lucro proporcional resultante da aplicação do percentual que a receita bruta que deixou de arrecadar representar sobre a receita bruta das atividades de ensino superior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.096, de 2005 e IN SRF nº 456, de 2004.
PROUNI – RECEITA BRUTA. A instituição privada de ensino superior, de fins lucrativos, que aderir ao PROUNI, ficará isenta da COFINS sobre todo o lucro do período de vigência do termo de adesão, e não sobre o lucro proporcional resultante da aplicação do percentual que a receita bruta que deixou de arrecadar representar sobre a receita bruta das atividades de ensino superior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.096, de 2005 e IN SRF nº 456, de 2004.”

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