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Legislação Comercial

Circular SUSEP 207/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CORRETOR DE SEGUROS – Recadastramento

A Circular 207 SUSEP, de 27-11-2002, publicada na página 105 do DO-U, Seção 1, de 29-11-2002, modifica as normas que disciplinam o recadastramento periódico dos corretores de seguros de ramos elementares e dos corretores de seguros dos ramos vida, capitalização e previdência.
De acordo com o referido ato, o período de recadastramento será de 1º de outubro a 13 de dezembro, iniciando-se em 2002 e repetindo-se a cada 3 anos.
As sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar não poderão, a partir de 1º de fevereiro do ano seguinte ao de cada recadastramento, realizar operações de seguros, capitalização e de previdência complementar intermediadas por corretores de seguros que não tenham se recadastrado, ou efetuar pagamentos relativos a comissões de corretagens a tais profissionais, salvo em caso de comissões relativas a apólices, títulos de capitalização ou planos previdenciários contratados anteriormente à mencionada data.
Até 15 de janeiro de cada ano de recadastramento, a FENACOR tornará disponível, para conhecimento das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, a relação dos corretores de seguros que efetuaram seu recadastramento, com os respectivos números de registro.
O referido ato altera o § 2º do artigo 2º e o caput dos artigos 4º e 6º da Circular 202 SUSEP, de 26-9-2002 (Informativo 40/2002).

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