Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Isenção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 147, de 19-4-2006,
publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 3-5-2006:
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PROUNI LUCRO PRESUMIDO
Como a COFINS é calculada sobre a receita bruta e independe do regime de
tributação adotado para o IRPJ, a não ser para determinar ou
não o regime de cumulatividade, a instituição privada de ensino
superior que aderir ao PROUNI e for optante pelo lucro presumido poderá
retificar a base de cálculo dessa contribuição, com vistas a
excluir a receita decorrente da atividade de ensino superior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.096, de 2005, artigo 8º; IN SRF nº
456, de 2005.
PROUNI LUCRO PRESUMIDO
Como a Contribuição para o PIS é calculada sobre a receita bruta
e independe do regime de tributação adotado para o IRPJ, a não
ser para determinar ou não o regime de cumulatividade, a instituição
privada de ensino superior que aderir ao PROUNI e for optante pelo lucro presumido
poderá retificar a base de cálculo dessa contribuição, com
vistas a excluir a receita decorrente da atividade de ensino superior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.096, de 2005, artigo 8º; IN SRF nº
456, de 2005.
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