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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 147/2006

09/07/2006 20:28:39

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Isenção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 147, de 19-4-2006, publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 3-5-2006:
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“PROUNI – LUCRO PRESUMIDO

Como a COFINS é calculada sobre a receita bruta e independe do regime de tributação adotado para o IRPJ, a não ser para determinar ou não o regime de cumulatividade, a instituição privada de ensino superior que aderir ao PROUNI e for optante pelo lucro presumido poderá retificar a base de cálculo dessa contribuição, com vistas a excluir a receita decorrente da atividade de ensino superior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.096, de 2005, artigo 8º; IN SRF nº 456, de 2005.

PROUNI – LUCRO PRESUMIDO

Como a Contribuição para o PIS é calculada sobre a receita bruta e independe do regime de tributação adotado para o IRPJ, a não ser para determinar ou não o regime de cumulatividade, a instituição privada de ensino superior que aderir ao PROUNI e for optante pelo lucro presumido poderá retificar a base de cálculo dessa contribuição, com vistas a excluir a receita decorrente da atividade de ensino superior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.096, de 2005, artigo 8º; IN SRF nº 456, de 2005.”

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