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Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 181/2006

15/07/2006 14:37:36

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
PREJUÍZO FISCAL
Compensação

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 181, de 31-5-2006, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1 de 5-6-2006:
“É possível a compensação do prejuízo fiscal relativo ao ano-calendário de 1994 com os futuros lucros, independentemente do prazo para sua apuração, desde que a pessoa jurídica mantenha em bom estado para verificação os livros e documentos, exigidos legalmente, comprobatórios do montante do prejuízo fiscal utilizado na compensação.
A atualização monetária dos prejuízos fiscais somente se dará até 31-12-95, observada a legislação vigente à época, ainda que venham a ser adicionados, excluídos ou compensados em períodos de apuração posteriores.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigos 247, §3º, 250, III, e 510.”

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