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Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 72/2006

15/07/2006 14:37:36

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INFORMAÇÃO

FONTE
IMPOSTO
Incidência

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 72, de 23-5-2006, publicada na página 49 do DO-U, Seção 1, de 6-7-2006:

“CO-PROPRIEDADE. RECEITAS AUFERIDAS POR CONDOMÍNIO. TRIBUTAÇÃO

Os condôminos (pessoa física ou jurídica) são submetidos à incidência do imposto de renda e demais tributos incidentes sobre os valores decorrentes de locação de áreas comuns pertencentes ao condomínio edilício. A aplicação das normas relativas à tributação na fonte das receitas auferidas em locações de propriedade comum está vinculada à caracterização da fonte pagadora e do respectivo beneficiário como pessoa física ou jurídica, não se revestindo o condomínio da condição de sujeito passivo da obrigação tributária no caso em foco. A tributação individual deve ser proporcional à parcela que cada um deles detiver.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Civil, artigo 1.331; RIR/99, artigo 15; PN CST nº 76, de 1971, e nº 37, de 1972.”

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