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Legislação Comercial

Solução de Consulta COSIT 1/2006

15/07/2006 14:37:36

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO
NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE
Incidência

A Coordenação Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 1, de 6-1-2006, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, de 18-5-2006:
“CIDE. LICENÇA DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARE). INCIDÊNCIA. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) instituída pelo artigo 2º da Lei nº 10.168, de 2000, para atendimento ao Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, incide sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior a título de remuneração decorrente de licença de uso de programas de computador (software), independentemente de os contratos relativos a tal licença estarem atrelados à transferência de tecnologia.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.609, de 1998, artigos 2º, 9º e 11; Lei nº 10.168, de 2000, artigos 1º e 2º; Lei nº 10.332, de 2001, artigo 6º.”

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