Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 79, de 28-4-2006,
publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 12-5-2006:
O valor devolvido aos usuários de provedores de internet devido a
impossibilidade de acesso por falha no sinal ou no aparelho, registrado anteriormente
como receita, para fins de apuração da base de cálculo do PIS/PASEP
e da COFINS, pode ser considerado como venda cancelada, mesmo quando a devolução
ocorrer por meio de boleto bancário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 27 de
novembro de 1998; e Instrução Normativa nº 51, de 3 de novembro
de 1978.
O valor devolvido aos usuários de provedores de internet devido a impossibilidade
de acesso por falha no sinal ou no aparelho, registrado anteriormente como receita,
para fins de apuração da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS,
pode ser considerado como venda cancelada mesmo quando a devolução
ocorrer por meio de boleto bancário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 27 de
novembro de 1998; e Instrução Normativa nº 51, de 3 de novembro
de 1978.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.