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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 79/2006

15/07/2006 14:37:36

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 79, de 28-4-2006, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 12-5-2006:
“O valor devolvido aos usuários de provedores de internet devido a impossibilidade de acesso por falha no sinal ou no aparelho, registrado anteriormente como receita, para fins de apuração da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, pode ser considerado como venda cancelada, mesmo quando a devolução ocorrer por meio de boleto bancário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998; e Instrução Normativa nº 51, de 3 de novembro de 1978.
O valor devolvido aos usuários de provedores de internet devido a impossibilidade de acesso por falha no sinal ou no aparelho, registrado anteriormente como receita, para fins de apuração da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, pode ser considerado como venda cancelada mesmo quando a devolução ocorrer por meio de boleto bancário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998; e Instrução Normativa nº 51, de 3 de novembro de 1978.”

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