Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS PROGRAMA DE
INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Regime Não-Cumulativo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 79, de 31-5-2006,
publicada na página 50 do DO-U, Seção 1, de 6-7-2006:
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO
PRESUMIDO. ESTOQUE DE ABERTURA. MUDANÇA DE LUCRO ARBITRADO PARA LUCRO REAL.
Por ausência de previsão legal, a pessoa jurídica tributada com
base no lucro arbitrado não goza de direito ao crédito presumido da
Contribuição para o PIS/PASEP de que trata o artigo 11 da Lei nº
10.637, de 2002, calculado sobre o estoque de abertura, concedido às pessoas
jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou optantes pelo SIMPLES
que passarem a ser tributadas com base no lucro real.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigo
11; IN SRF nº 247, de 2002, artigo 69; IN SRF nº 404, de 2004, artigos
4º, 7º, 8º, I e § 3º, II, e 26, § 1º.
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO PRESUMIDO.
ESTOQUE DE ABERTURA. MUDANÇA DE LUCRO ARBITRADO PARA LUCRO REAL. Por ausência
de previsão legal, a pessoa jurídica tributada com base no lucro arbitrado
não goza de direito ao crédito presumido da COFINS de que trata o
artigo 12 da Lei nº 10.833, de 2003, calculado sobre o estoque de abertura,
concedido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido
ou optantes pelo SIMPLES que passarem a ser tributadas com base no lucro real.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.833, de 2003, artigo 12; IN
SRF nº 404, de 2004, artigos 4º, 7º, 8º, I e § 3º,
II, e 26, § 1º.
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