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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 79/2006

23/07/2006 00:41:01

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL – COFINS – PROGRAMA DE
INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Não-Cumulativo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 79, de 31-5-2006, publicada na página 50 do DO-U, Seção 1, de 6-7-2006:
“INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTOQUE DE ABERTURA. MUDANÇA DE LUCRO ARBITRADO PARA LUCRO REAL. Por ausência de previsão legal, a pessoa jurídica tributada com base no lucro arbitrado não goza de direito ao crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP de que trata o artigo 11 da Lei nº 10.637, de 2002, calculado sobre o estoque de abertura, concedido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou optantes pelo SIMPLES que passarem a ser tributadas com base no lucro real.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigo 11; IN SRF nº 247, de 2002, artigo 69; IN SRF nº 404, de 2004, artigos 4º, 7º, 8º, I e § 3º, II, e 26, § 1º.
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTOQUE DE ABERTURA. MUDANÇA DE LUCRO ARBITRADO PARA LUCRO REAL. Por ausência de previsão legal, a pessoa jurídica tributada com base no lucro arbitrado não goza de direito ao crédito presumido da COFINS de que trata o artigo 12 da Lei nº 10.833, de 2003, calculado sobre o estoque de abertura, concedido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou optantes pelo SIMPLES que passarem a ser tributadas com base no lucro real.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.833, de 2003, artigo 12; IN SRF nº 404, de 2004, artigos 4º, 7º, 8º, I e § 3º, II, e 26, § 1º.”

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