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Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 86/2006

12/08/2006 17:48:35

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INFORMAÇÃO

FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Incidência do Imposto

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 86, de 28-4-2006, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 12-5-2006:
“SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – Prestado por Residente ou Domiciliado no Exterior.
INCIDÊNCIA
Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior para pagamento de serviços de propaganda e publicidade, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de quinze por cento, por se tratar de ‘serviços técnicos especializados’.
BASE DE CÁLCULO
Para efeito de determinação da base de cálculo, os valores em Reais devem ser apurados com base na cotação de venda, para a moeda, na data de ocorrência do fato gerador (pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 1º, 2º e 6º do Decreto nº 57.690, de 1-2-66; artigo 3º, da Medida Provisória nº 2.159-70, de 24-8-2001; e artigo 17 da Instrução Normativa SRF nº 252, de 3-12-2002.”
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