Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
ISENÇÃO
Estabelecimentos de Ensino
A Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 26, de 22-5-2006,
publicada na página 34 do DO-U, Seção 1, de 7-8-2006:
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PROUNI RECEITA BRUTA
A instituição privada de ensino superior de fins lucrativos que aderir
ao PROUNI Programa Universidade para Todos, ficará isenta da CSLL
sobre o lucro da exploração do período de vigência do termo
de adesão, calculado sobre a parte da receita das mensalidades efetivamente
auferidas no período, sendo obrigatória a adoção do regime
de lucro real.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.096, de 2005, e IN SRF nº 456, de 2004.
PROUNI RECEITA BRUTA
A instituição privada de ensino superior de fins lucrativos que aderir
ao PROUNI Programa Universidade para Todos, ficará isenta do imposto
de renda sobre o lucro da exploração do período de vigência
do termo de adesão, calculado sobre a parte da receita das mensalidades
efetivamente auferidas no período, sendo obrigatória a adoção
do regime de lucro real.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.096, de 2005, e IN SRF nº 456, de 2004.
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