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Solução de Consulta SRRF - 2ª RF 26/2006

19/08/2006 09:58:47

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
ISENÇÃO
Estabelecimentos de Ensino

A Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 26, de 22-5-2006, publicada na página 34 do DO-U, Seção 1, de 7-8-2006:
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“PROUNI – RECEITA BRUTA
A instituição privada de ensino superior de fins lucrativos que aderir ao PROUNI – Programa Universidade para Todos, ficará isenta da CSLL sobre o lucro da exploração do período de vigência do termo de adesão, calculado sobre a parte da receita das mensalidades efetivamente auferidas no período, sendo obrigatória a adoção do regime de lucro real.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.096, de 2005, e IN SRF nº 456, de 2004.
PROUNI – RECEITA BRUTA
A instituição privada de ensino superior de fins lucrativos que aderir ao PROUNI – Programa Universidade para Todos, ficará isenta do imposto de renda sobre o lucro da exploração do período de vigência do termo de adesão, calculado sobre a parte da receita das mensalidades efetivamente auferidas no período, sendo obrigatória a adoção do regime de lucro real.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.096, de 2005, e IN SRF nº 456, de 2004.”

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