x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 482/2006

27/08/2006 23:13:26

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
DOAÇÕES
Dedutibilidade

“DOAÇÃO A TÍTULO DE SERVIÇO PRESTADO POR PESSOA JURÍDICA À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTADORA DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA É DEDUTÍVEL ATÉ O LIMITE DE DOIS POR CENTO DO LUCRO OPERACIONAL DA PJ DOADORA. Serviços gratuitos prestados por pessoas jurídicas à Fundação de Assistência Social, desde que limitados a dois por cento de seu lucro operacional são dedutíveis para efeito de determinação do lucro real e conseqüente redução do IRPJ assistidas as condições impostas pela legislação pertinente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 365, inciso II do RIR/99, e artigo 60 da M.P. 2.158-35/2001.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.