Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
DOAÇÕES
Dedutibilidade
DOAÇÃO A TÍTULO DE SERVIÇO PRESTADO POR PESSOA JURÍDICA
À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTADORA DE TÍTULO
DE UTILIDADE PÚBLICA É DEDUTÍVEL ATÉ O LIMITE DE DOIS POR
CENTO DO LUCRO OPERACIONAL DA PJ DOADORA. Serviços gratuitos prestados
por pessoas jurídicas à Fundação de Assistência Social,
desde que limitados a dois por cento de seu lucro operacional são dedutíveis
para efeito de determinação do lucro real e conseqüente redução
do IRPJ assistidas as condições impostas pela legislação
pertinente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 365, inciso II do RIR/99,
e artigo 60 da M.P. 2.158-35/2001.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.