Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
DOAÇÕES
Dedutibilidade
A Superintendência Regional
da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da
Solução de Consulta 482, de 30-11-2005, publicada na página 23
do DO-U, Seção 1, de 19-4-2006:
DOAÇÃO A TÍTULO DE SERVIÇO
PRESTADO POR PESSOA JURÍDICA À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL PORTADORA DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA É DEDUTÍVEL
ATÉ O LIMITE DE DOIS POR CENTO DO LUCRO OPERACIONAL DA PJ DOADORA. Serviços
gratuitos prestados por pessoas jurídicas à Fundação de
Assistência Social, desde que limitados a dois por cento de seu lucro operacional
são dedutíveis para efeito de determinação do lucro real
e conseqüente redução do IRPJ assistidas as condições
impostas pela legislação pertinente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 365, inciso II do
RIR/99, e artigo 60 da M.P. 2.158-35/2001.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE CONSIDEREM
ESTA INFORMAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO À DIVULGADA NO INFORMATIVO
34 DESTE COLECIONADOR.
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