x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 482/2006

10/09/2006 08:27:43

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
DOAÇÕES
Dedutibilidade

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 482, de 30-11-2005, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 19-4-2006:
“DOAÇÃO A TÍTULO DE SERVIÇO PRESTADO POR PESSOA JURÍDICA À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTADORA DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA É DEDUTÍVEL ATÉ O LIMITE DE DOIS POR CENTO DO LUCRO OPERACIONAL DA PJ DOADORA. Serviços gratuitos prestados por pessoas jurídicas à Fundação de Assistência Social, desde que limitados a dois por cento de seu lucro operacional são dedutíveis para efeito de determinação do lucro real e conseqüente redução do IRPJ assistidas as condições impostas pela legislação pertinente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 365, inciso II do RIR/99, e artigo 60 da M.P. 2.158-35/2001.”
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE CONSIDEREM ESTA INFORMAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO À DIVULGADA NO INFORMATIVO 34 DESTE COLECIONADOR.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.