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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 3ª RF 10/2006

10/09/2006 08:27:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 3ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 10, de 26-7-2006, publicada na página 37 do DO-U, Seção 1, de 28-8-2006:
“REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. A pessoa jurídica optante pelo regime especial de apuração e pagamento previsto no artigo 52 da Lei nº 10.833, de 2003, deverá determinar os valores da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, correspondentes às receitas de vendas dos produtos abrangidos pelo referido regime, multiplicando a quantidade de litros faturada no mês pelo valor fixado em reais por unidade de litro do produto, sendo incabível a exclusão de bonificações concedidas equiparadas a descontos incondicionais, uma vez que tal exclusão somente é admitida na hipótese de determinação das contribuições com base na receita de venda dos referidos produtos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 1º, 2º, 49, 50, 52 e 58 da Lei nº 10.833, de 2003 e alterações posteriores.
REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. A pessoa jurídica optante pelo regime especial de apuração e pagamento previsto no artigo 52 da Lei nº 10.833, de 2003, deverá determinar os valores da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, correspondentes às receitas de vendas dos produtos abrangidos pelo referido regime, multiplicando a quantidade de litros faturada no mês pelo valor fixado em reais por unidade de litro do produto, sendo incabível a exclusão de bonificações concedidas equiparadas a descontos incondicionais, uma vez que tal exclusão somente é admitida na hipótese de determinação das contribuições com base na receita de venda dos referidos produtos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 1º da Lei nº 10.637, de 2002 e alterações posteriores; artigos 49, 50, 52 e 58 da Lei nº 10.833, de 2003 e alterações posteriores.”

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