x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta COSIT 4/2006

19/09/2006 07:48:37

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Exportação

A Coordenação Geral de Tributação (COSIT), da Secretaria da Receita Federal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 4, de 1-9-2006, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 12-9-2006:
“A pessoa jurídica sujeita às disposições legais referentes a preços de transferência que, relativamente às operações de exportação, opte pelo Método do Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP), tomará por base, para fins de cálculo da média aritmética ponderada a que se refere o método em questão, os custos atinentes às mercadorias efetivamente utilizadas na produção de bens que se submeteram à posterior exportação a vinculadas, aí incluídas as matérias-primas beneficiadas pelo regime do Drawback, a serem comprovados por meio hábil e idôneo, passível de verificação por parte do Fisco, o que impede a aceitação, para tal fim, de planilhas e cálculos extra contábeis.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 19, § 3º, inciso IV, 21 e 23 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; artigo 26 da Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de novembro de 2002.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.