x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta COSIT 5/2006

19/09/2006 07:48:37

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Importação

A Coordenação Geral de Tributação (COSIT), da Secretaria da Receita Federal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 5, de 1-9-2006, publicada na página 20 do DO-U, Seção1, de 12-9-2006:
“A pessoa jurídica, sujeita aos controles de preços de transferência, que importa bens de vinculadas e procede, previamente à sua comercialização no País, à aposição da marca, bem assim ao acondicionamento e rotulagem, voltados ao atendimento de determinações legais brasileiras, deve, acaso opte por calcular o preço parâmetro com base no método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), utilizar a metodologia atinente à margem de sessenta por cento, uma vez que as atividades por ela empreendidas representam agregação de valor aos bens.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 19, IV da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; art. 12, IV, “b” da Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de novembro de 2002.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.