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Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 275/2006

24/09/2006 20:12:35

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INFORMAÇÃO

FONTE
RENDIMENTOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Tributação

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 275, de 15-8-2006, publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 19-9-2006:
“ REMESSAS PARA O EXTERIOR – Serviços Prestados por Operadoras de Telefonia Móvel.
Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), os rendimentos auferidos por pessoas jurídicas domiciliadas no exterior pela prestação de serviços de telefonia móvel às pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, ainda que o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa sejam efetuados pela operadora de telefonia móvel domiciliada no Brasil, da qual a pessoa física tomadora dos serviços é cliente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 150, § 6º, da Constituição Federal de 1988; art. 97 da Lei nº 5.172, de 25.10.1966; art. 7º da Lei nº 9.779, de 19.01.1999; arts. 682, I, 685, II, “a” e 690, VIII, do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17.06.1999); e art. 16 da Instrução Normativa SRF nº 252, de 3.12.2002.”

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