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Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 297/2006

24/09/2006 20:12:35

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 297, de 22-8-2006, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 19-9-2006:
“As pessoas jurídicas que prestam serviços nas áreas de atividades físicas e do desporto, inerentes ao exercício da profissão de Educação Física, regulamentada pela Lei nº 9.696/98, estão sujeitas ao percentual de 32%, para fins de determinação da base de cálculo do imposto de renda pelo lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249/95, art. 40, IN SRF nº 93/97, art. 3º, inciso IV, “a” e Lei nº 9.696/98, Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 518 e 519, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 93/97, art. 36, § 3º.”

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