Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 297, de 22-8-2006,
publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 19-9-2006:
As
pessoas jurídicas que prestam serviços nas áreas de atividades
físicas e do desporto, inerentes ao exercício da profissão de
Educação Física, regulamentada pela Lei nº 9.696/98, estão
sujeitas ao percentual de 32%, para fins de determinação da base de
cálculo do imposto de renda pelo lucro presumido.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.249/95, art. 40, IN SRF nº 93/97, art. 3º, inciso
IV, a e Lei nº 9.696/98, Decreto nº 3.000, de 1999, arts.
518 e 519, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 93/97, art. 36, §
3º.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.