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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 6/2006

04/10/2006 21:07:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Não-Cumulativo

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 9ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 6, de 11-1-2006, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 6-2-2006:

“BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. LOCAÇÃO. CRÉDITO

A depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, pode ser descontada como crédito na apuração da Contribuição para o PIS/PASEP não-cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, artigo 3º, VI, e § 1º, III, com a redação da Lei nº 11.196/2005, artigo 45.

BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. LOCAÇÃO. CRÉDITO

A depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, pode ser descontada como crédito na apuração da COFINS não-cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2002, artigo 3º, VI, e § 1º, III, com a redação da Lei nº 11.196/2005, artigo 43.”

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