Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Regime Não-Cumulativo
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 9ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 6, de 11-1-2006, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 6-2-2006:
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. LOCAÇÃO. CRÉDITO
A depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados
ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros,
pode ser descontada como crédito na apuração da Contribuição
para o PIS/PASEP não-cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, artigo 3º, VI, e § 1º,
III, com a redação da Lei nº 11.196/2005, artigo 45.
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. LOCAÇÃO. CRÉDITO
A depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados
ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros,
pode ser descontada como crédito na apuração da COFINS não-cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2002, artigo 3º, VI, e § 1º,
III, com a redação da Lei nº 11.196/2005, artigo 43.
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