Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Templos de Qualquer Culto
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 158, de 17-7-2006,
publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 11-9-2006:
IMUNIDADE. TEMPLOS. Não perde a condição de entidade imune
o templo que remunerar o pastor pelos serviços de pregação, mesmo
que este ocupe também o cargo de presidente da entidade. A imunidade tributária
não exclui a responsabilidade pela retenção e recolhimento do
imposto de renda na fonte.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Constituição Federal, art. 150, VI, b; CTN (Lei
Nº 5.172, de 1966), art. 9º, IV, b e § 1º; Regulamento
do Imposto de Renda (RIR-1999), arts. 167 e 168.
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