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Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 158/2006

15/10/2006 23:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Templos de Qualquer Culto

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 158, de 17-7-2006, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 11-9-2006:
“IMUNIDADE. TEMPLOS. Não perde a condição de entidade imune o templo que remunerar o pastor pelos serviços de pregação, mesmo que este ocupe também o cargo de presidente da entidade. A imunidade tributária não exclui a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 150, VI, “b”; CTN (Lei Nº 5.172, de 1966), art. 9º, IV, “b” e § 1º; Regulamento do Imposto de Renda (RIR-1999), arts. 167 e 168.”

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