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Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 276/2006

15/10/2006 23:09:44

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INFORMAÇÃO

FONTE
PLANOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Incidência do Imposto

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 276, de 15-8-2006, publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 19-9-2006:
“OPÇÃO – Benefícios Recebidos de Entidade de Previdência Complementar.
A pessoa física que, até o último dia útil do mês de dezembro de 2005, exerceu a opção pelo regime de tributação com base em alíquotas regressivas terá os benefícios tributados exclusivamente na fonte, conforme alíquota fixada para o prazo de acumulação dos valores de contribuição.
Esta opção foi exercida de forma irretratável, portanto, não é passível de alteração.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 19.12.2004 (com a redação dada pelo art. 91 da Lei nº 11.196, de 21.11.2005); e art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21.12.2005.”

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