Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
PLANOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Incidência do Imposto
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 276, de 15-8-2006,
publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 19-9-2006:
OPÇÃO Benefícios Recebidos de Entidade de Previdência
Complementar.
A pessoa física que, até o último dia útil do mês de
dezembro de 2005, exerceu a opção pelo regime de tributação
com base em alíquotas regressivas terá os benefícios tributados
exclusivamente na fonte, conforme alíquota fixada para o prazo de acumulação
dos valores de contribuição.
Esta opção foi exercida de forma irretratável, portanto, não
é passível de alteração.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 19.12.2004
(com a redação dada pelo art. 91 da Lei nº 11.196, de 21.11.2005);
e art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21.12.2005.
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