Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
IMPOSTO
Base de Cálculo
A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 4ª região fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 62, de 29-8-2006,
publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 19-9-2006:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Deduções da base
de cálculo. Despesas com ação judicial. Pagamento a assistente
técnico. No conceito de despesas com ação judicial, necessárias
à percepção dos rendimentos recebidos acumuladamente, também
se enquadram os pagamentos a assistentes técnicos contratados e remunerados
pela parte, tendo em vista a elaboração laudos de caráter instrutório
ou probatório a serem utilizados no processo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, artigos 107 a 112; Lei nº
7.713, de 1988, artigo 12. Lei nº 5.869, de 1976, artigo 33.
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