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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ªRF 157/2006

09/10/2006 08:45:53

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Retenção

Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 157, de 17-7-2006, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 11-9-2006:
“RETENÇÃO NA FONTE. Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, a título de remuneração pela prestação de serviços de propaganda e publicidade, não estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição, uma vez que tais serviços não se encontram expressamente previstos no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, e não se caracterizam como serviços profissionais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 647, § 1º, e 651, II, do Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99); art. 1º, § 2º, IV, da Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004.
RETENÇÃO NA FONTE.Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, a título de remuneração pela prestação de serviços de propaganda e publicidade, não estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição, uma vez que tais serviços não se encontram expressamente previstos no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, e não se caracterizam como serviços profissionais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 647, § 1º, e 651, II, do Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99); art. 1º, § 2º, IV, da Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004.
RETENÇÃO NA FONTE. Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, a título de remuneração pela prestação de serviços de propaganda e publicidade, não estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição, uma vez que tais serviços não se encontram expressamente previstos no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, e não se caracterizam como serviços profissionais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 647, § 1º, e 651, II, do Decreto 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99); art. 1º, § 2º, IV, da Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004.”

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