Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Retenção
Superintendência
Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou as seguintes
ementas da Solução de Consulta 157, de 17-7-2006, publicada na página
22 do DO-U, Seção 1, de 11-9-2006:
RETENÇÃO NA FONTE. Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica
a outra pessoa jurídica de direito privado, a título de remuneração
pela prestação de serviços de propaganda e publicidade, não
estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição,
uma vez que tais serviços não se encontram expressamente previstos
no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, e não se caracterizam como serviços
profissionais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 647, §
1º, e 651, II, do Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto
de Renda RIR/99); art. 1º, § 2º, IV, da Instrução
Normativa SRF nº 459, de 2004.
RETENÇÃO NA FONTE.Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica
a outra pessoa jurídica de direito privado, a título de remuneração
pela prestação de serviços de propaganda e publicidade, não
estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição,
uma vez que tais serviços não se encontram expressamente previstos
no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, e não se caracterizam como serviços
profissionais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 647, §
1º, e 651, II, do Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto
de Renda RIR/99); art. 1º, § 2º, IV, da Instrução
Normativa SRF nº 459, de 2004.
RETENÇÃO NA FONTE. Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica
a outra pessoa jurídica de direito privado, a título de remuneração
pela prestação de serviços de propaganda e publicidade, não
estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição,
uma vez que tais serviços não se encontram expressamente previstos
no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, e não se caracterizam como serviços
profissionais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 647, §
1º, e 651, II, do Decreto 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda
RIR/99); art. 1º, § 2º, IV, da Instrução Normativa
SRF nº 459, de 2004.
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