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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 525/2006

09/10/2006 08:45:53

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 525, de 26-12-2005, publicada na página 27 do DO-U, Seção 1, de 19-4-2006:
“PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA ZERO SOBRE AS RECEITAS FINANCEIRAS REFERENTES A COFINS NÃO-CUMULATIVA, DEVE SER APURADO UM PERCENTUAL EM FUNÇÃO DAS RECEITAS DOS DOIS REGIMES DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA A COFINS.
Pessoa Jurídica que possui receitas cuja incidência da contribuição para a COFINS esteja sujeita aos dois regimes (COFINS cumulativa e não-cumulativa), devem proporcionalizar essas receitas, apurando-se um percentual correspondente às receitas submetidas ao regime de não-cumulatividade, aplicando-se o mesmo sobre as receitas financeiras que terão redução de alíquota zero.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art.10, Lei nº 10.865/2004 art. 21, Lei nº 10.925/2004 Decreto 5.164/2004 arts.1º. e 2º. e Decreto .442/2005 art 1º. Inciso II do parágrafo único.
PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA ZERO SOBRE AS RECEITAS FINANCEIRAS REFERENTES AO PIS NÃO-CUMULATIVO, DEVE SER APURADO UM PERCENTUAL EM FUNÇÃO DAS RECEITAS DOS DOIS REGIMES DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS.
A pessoa Jurídica que possui receitas cuja incidência da contribuição para o PIS esteja sujeita aos dois regimes (PIS cumulativo e não-cumulativo), deve proporcionalizar essas receitas, apurando-se um percentual correspondente às receitas submetidas ao regime de não-cumulatividade, aplicando-se o mesmo sobre as receitas financeiras que terão redução de alíquota zero.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, Lei nº 10.684/2003 art. 25, Decreto 5.164/2004 arts. 1º. e 2º. e Decreto 5.442/2005 art. 1º, Inciso II do parágrafo único.”

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