Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Alíquota Crédito Presumido
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 484, de 30-11-2005,
publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 19-4-2006:
ALÍQUOTA DO PIS/PASEP REDUÇÃO A ZERO. A redução
a zero da alíquota do PIS/PASEP de que trata o artigo 1º da Lei nº
10.925, de 2004 incide sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos
produtos nele especificados, independentemente de ser a pessoa jurídica
submetida à sistemática de apuração cumulativa ou não-cumulativa
das duas contribuições.
CRÉDITO PRESUMIDO REGIME NÃO-CUMULATIVO. Somente poderão
ser beneficiárias do crédito presumido do PIS/PASEP, nos termos e
condições estabelecidas pelo artigo 8º da Lei nº 10.925,
de 2004, as pessoas jurídicas sujeitas à cobrança não-cumulativa
da contribuição, por ser o mecanismo de crédito inerente a esta
sistemática de apuração dos tributos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 23-7-2004, artigo 1º, com a
redação dada pela Lei nº 11.051, de 29-12-2004 e artigo 8º.
ALÍQUOTA DA COFINS REDUÇÃO A ZERO. A redução
a zero da alíquota da COFINS de que trata o artigo 1º da Lei nº
10.925, de 2004 incide sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos
produtos nele especificados, independentemente de ser a pessoa jurídica
submetida à sistemática de apuração cumulativa ou não-cumulativa
das duas contribuições.
CRÉDITO PRESUMIDO REGIME NÃO-CUMULATIVO. Somente poderão
ser beneficiárias do crédito presumido da COFINS, nos termos e condições
estabelecidas pelo artigo 8º da Lei nº 10.925, de 2004, as pessoas
jurídicas sujeitas à cobrança não-cumulativa da contribuição,
por ser o mecanismo de crédito inerente a esta sistemática de apuração
dos tributos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 23-7-2004, artigo 1º, com a
redação dada pela Lei nº 11.051, de 29-12-2004 e artigo 8º.
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