Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Dedução de Créditos
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 115, de 11-8-2006,
publicada na página 41 do DO-U, Seção 1, de 28-9-2006:
COFINS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO.
FABRICAÇÃO DE BENS OU PRODUTOS DESTINADOS À VENDA.
Não há previsão legal para desconto de crédito da COFINS
relativamente aos royalties pelo uso de tecnologia, empregada na fabricação
de bens ou produtos destinados à venda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º;IN SRF nº
404, de 2004, art. 8º.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA.
DIREITO DE CRÉDITO. FABRICAÇÃO DE BENS OU PRODUTOS DESTINADOS
À VENDA.
Não há previsão legal para desconto de crédito da Contribuição
para o PIS/PASEP relativamente aos royalties pelo uso de tecnologia,
empregada na fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º;
IN SRF nº 247, de 2002, art. 66; IN SRF nº 358, de 2003, art. 1º;
IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, § 9º.
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