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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 272/2006

12/11/2006 17:46:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Retenção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 272, de 29-8-2006, publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 6-9-2006:
“CTI instalada em um hospital, ao qual presta serviços, não se confunde com o próprio, de modo que os pagamentos que recebe de outras pessoas jurídicas de direito privado, em virtude da prestação de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção do IRPJ na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR, art. 647, § 1º, item 24; PN CST nº 8, de 1986.
CTI instalada em um hospital, ao qual presta serviços, não se confunde com o próprio, de modo que os pagamentos que recebe de outras pessoas jurídicas de direito privado, em virtude da prestação de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção da CSLL na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, inciso IV; RIR, art. 647, § 1º, item 24; PN CST nº 8, de 1986.
CTI instalada em um hospital, ao qual presta serviços, não se confunde com o próprio, de modo que os pagamentos que recebe de outras pessoas jurídicas de direito privado, em virtude da prestação de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção da COFINS na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, inciso IV; RIR, art. 647, § 1º, item 24; PN CST nº 8, de 1986.
CTI instalada em um hospital, ao qual presta serviços, não se confunde com o próprio, de modo que os pagamentos que recebe de outras pessoas jurídicas de direito privado, em virtude da prestação de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção da contribuição para o PIS/PASEP na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, inciso IV; RIR, art. 647, § 1º, item 24; PN CST nº 8, de 1986.”

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