Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Retenção
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 272, de 29-8-2006,
publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 6-9-2006:
CTI instalada em um hospital, ao qual presta serviços, não se
confunde com o próprio, de modo que os pagamentos que recebe de outras
pessoas jurídicas de direito privado, em virtude da prestação
de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção
do IRPJ na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR, art. 647, § 1º, item 24; PN CST nº
8, de 1986.
CTI instalada em um hospital, ao qual presta serviços, não se confunde
com o próprio, de modo que os pagamentos que recebe de outras pessoas jurídicas
de direito privado, em virtude da prestação de serviços profissionais,
estão sujeitos à retenção da CSLL na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459,
de 2004, art. 1º, § 2º, inciso IV; RIR, art. 647, § 1º,
item 24; PN CST nº 8, de 1986.
CTI instalada em um hospital, ao qual presta serviços, não se confunde
com o próprio, de modo que os pagamentos que recebe de outras pessoas jurídicas
de direito privado, em virtude da prestação de serviços profissionais,
estão sujeitos à retenção da COFINS na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459,
de 2004, art. 1º, § 2º, inciso IV; RIR, art. 647, § 1º,
item 24; PN CST nº 8, de 1986.
CTI instalada em um hospital, ao qual presta serviços, não se confunde
com o próprio, de modo que os pagamentos que recebe de outras pessoas jurídicas
de direito privado, em virtude da prestação de serviços profissionais,
estão sujeitos à retenção da contribuição para
o PIS/PASEP na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459,
de 2004, art. 1º, § 2º, inciso IV; RIR, art. 647, § 1º,
item 24; PN CST nº 8, de 1986.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.