Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO IMPOSTO
Base de Cálculo
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 273, de 29-8-2006,
publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 6-9-2006:
BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS DE PIS/PASEP E COFINS
O valor do crédito, calculado de acordo com a legislação própria,
a ser descontado do valor apurado das contribuições para o PIS e a
Cofins, com base na sistemática não-cumulativa, não compõe
a base de cálculo do IRPJ das pessoas jurídicas sujeitas ao regime
de tributação pelo lucro real.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 1º, 3º, §
10 e 15, inciso II; Lei nº 10.637/2002, art. 1º e Decreto nº
3.000/1999 (RIR/1999), arts. 247, § 1º, 248 e 279.
BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS DE PIS/PASEP E COFINS
O valor do crédito, calculado de acordo com a legislação própria,
a ser descontado do valor apurado das contribuições para o PIS e a
COFINS, com base na sistemática não-cumulativa, não compõe
a base de cálculo da CSLL das pessoas jurídicas sujeitas ao regime
de incidência sobre o resultado ajustado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 1º, 3º, §
10 e 15, inciso II; Lei nº 10.637/2002, art. 1º; Instrução
Normativa SRF nº 390/2004, art. 37 e Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999),
arts. 247, § 1º, 248 e 279.
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