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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 273/2006

12/11/2006 17:46:50

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – IMPOSTO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 273, de 29-8-2006, publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 6-9-2006:
“BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS DE PIS/PASEP E COFINS
O valor do crédito, calculado de acordo com a legislação própria, a ser descontado do valor apurado das contribuições para o PIS e a Cofins, com base na sistemática não-cumulativa, não compõe a base de cálculo do IRPJ das pessoas jurídicas sujeitas ao regime de tributação pelo lucro real.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 1º, 3º, § 10 e 15, inciso II; Lei nº 10.637/2002, art. 1º e Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999), arts. 247, § 1º, 248 e 279.
BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS DE PIS/PASEP E COFINS
O valor do crédito, calculado de acordo com a legislação própria, a ser descontado do valor apurado das contribuições para o PIS e a COFINS, com base na sistemática não-cumulativa, não compõe a base de cálculo da CSLL das pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência sobre o resultado ajustado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 1º, 3º, § 10 e 15, inciso II; Lei nº 10.637/2002, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 390/2004, art. 37 e Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999), arts. 247, § 1º, 248 e 279.”

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