Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Empresas em Débito Fiscal
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 170, de 1-8-2006,
publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 11-9-2006:
DISTRIBUIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES. MULTA
Não está sujeita a penalidade a pessoa jurídica que distribuir
lucros aos sócios, pelo fato de possuir débitos no Parcelamento Especial
PAES, desde que esteja ativa e regular quanto ao parcelamento.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: RIR-1999, arts. 889 e 975; Lei nº 11.051, de 2004, art. 17; Lei
nº 10.684, de 2003, arts. 1º e 4º; Parecer PGFN/CAT nº 1.265,
de 25 de junho de 2006.
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