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Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 170/2006

12/11/2006 17:46:50

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Empresas em Débito Fiscal

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 170, de 1-8-2006, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 11-9-2006:
“DISTRIBUIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES. MULTA
Não está sujeita a penalidade a pessoa jurídica que distribuir lucros aos sócios, pelo fato de possuir débitos no Parcelamento Especial – PAES, desde que esteja ativa e regular quanto ao parcelamento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR-1999, arts. 889 e 975; Lei nº 11.051, de 2004, art. 17; Lei nº 10.684, de 2003, arts. 1º e 4º; Parecer PGFN/CAT nº 1.265, de 25 de junho de 2006.”

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