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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 118/2006

12/11/2006 17:46:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Não-Cumulativo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 118, de 14-8-2006, publicada na página 41 do DO-U, Seção 1, de 28-9-2006:
“INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS DE AUTOMÓVEIS E PEÇAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
Em razão da técnica legalmente implementada de tributação concentrada nos fabricantes e importadores de automóveis e peças, as receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas com a venda desses produtos são submetidas à alíquota zero da COFINS, sendo expressamente vedado, de outra parte, o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses bens.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, alterada pelas Leis nos 10.865 e 10.925, de 2004, art. 3º, § 2º, incisos I e II; Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, § 1º, II, art. 3º, I, “b”; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17.
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS DE AUTOMÓVEIS E PEÇAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
Em razão da técnica legalmente implementada de tributação concentrada nos fabricantes e importadores de automóveis e peças, as receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas com a venda desses produtos são submetidas à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep, sendo expressamente vedado, de outra parte, o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses bens.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, alterada pelas Leis nos 10.865 e 10.925, de 2004, art. 3º, § 2º, incisos I e II; Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 1º, II, art. 3º, I, “b”; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17.”

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