Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Regime Não-Cumulativo
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 118, de 14-8-2006,
publicada na página 41 do DO-U, Seção 1, de 28-9-2006:
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA
ZERO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS
DE AUTOMÓVEIS E PEÇAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
Em razão da técnica legalmente implementada de tributação
concentrada nos fabricantes e importadores de automóveis e peças,
as receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas com a venda
desses produtos são submetidas à alíquota zero da COFINS, sendo
expressamente vedado, de outra parte, o aproveitamento de créditos em relação
às aquisições desses bens.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, alterada pelas Leis nos
10.865 e 10.925, de 2004, art. 3º, § 2º, incisos I e II; Lei
nº 10.833, de 2003, art. 2º, § 1º, II, art. 3º, I,
b; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17.
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO.
MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS
DE AUTOMÓVEIS E PEÇAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
Em razão da técnica legalmente implementada de tributação
concentrada nos fabricantes e importadores de automóveis e peças,
as receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas com a venda
desses produtos são submetidas à alíquota zero da Contribuição
para o PIS/Pasep, sendo expressamente vedado, de outra parte, o aproveitamento
de créditos em relação às aquisições desses bens.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, alterada pelas Leis nos
10.865 e 10.925, de 2004, art. 3º, § 2º, incisos I e II; Lei
nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 1º, II, art. 3º, I,
b; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17.
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