Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
AVALIAÇÃO DE ESTOQUES
Mercadorias Recebidas em Bonificação
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 193, de 17-8-2006,
publicada na página 25 do DO-U, Seção 1, de 11-9-2006:
CUSTO DE MERCADORIAS RECEBIDAS EM BONIFICAÇÕES. O valor a ser
registrado como estoque de mercadorias é o valor efetivamente dispendido
na aquisição das mesmas, segundo o princípio contábil do
custo como base do valor, inexistindo receita vinculada às referidas bonificações,
a título de recuperação de custos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, art. 289.
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