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Solução de Consulta SRRF - 2ª RF 49/2006

19/11/2006 15:10:11

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INFORMAÇÃO

FONTE
IMPOSTO
Recolhimento

A Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 49, de 28-9-2006, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 6-10-2006:
“FONTE. RECOLHIMENTO. MUNICÍPIO
O IRRF incidente sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Municípios, ou pelas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem, deverá ser objeto de recolhimento mediante documento de arrecadação do próprio Município.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 158, I.”

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