x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 248/2006

02/12/2006 17:00:33

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Dedução de Créditos

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 248, de 16-10-2006, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 19-10-2006:
“CRÉDITO. FRETES. Os valores referentes aos fretes contratados para transporte de insumos, aplicados na fabricação de produtos, desde que prestados por pessoa jurídica domiciliada no país, podem compor o somatório dos créditos a serem descontados do PIS. Os valores referentes ao frete na operação de venda de produtos, desde que suportados pelo vendedor, podem compor o somatório dos créditos a serem descontados do PIS, a partir de 1º de fevereiro de 2004.”
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, IX, 15 e 93; Lei nº 10.684, de 2003, art. 25; IN SRF nº 404, de 2004; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 17-2-2005.
CRÉDITO – FRETES. Os valores referentes aos fretes contratados para transporte de insumos, aplicados na fabricação de produtos, desde que prestados por pessoa jurídica domiciliada no país, podem compor o somatório dos créditos a serem descontados da Contribuição.Os valores referentes ao frete na operação de venda de produtos, desde que suportados pelo vendedor, podem compor o somatório dos créditos a serem descontados da Contribuição, a partir de 1º de fevereiro de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, IX, 15 e 93; Lei nº 10.684, de 2003, art. 25; IN SRF nº 404, de 2004; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 17-2-2005.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.