Legislação Comercial
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PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Dedução de Créditos
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 248, de 16-10-2006,
publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 19-10-2006:
CRÉDITO. FRETES. Os valores referentes aos
fretes contratados para transporte de insumos, aplicados na fabricação
de produtos, desde que prestados por pessoa jurídica domiciliada no país,
podem compor o somatório dos créditos a serem descontados do PIS.
Os valores referentes ao frete na operação de venda de produtos, desde
que suportados pelo vendedor, podem compor o somatório dos créditos
a serem descontados do PIS, a partir de 1º de fevereiro de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts.
3º, IX, 15 e 93; Lei nº 10.684, de 2003, art. 25; IN SRF nº 404,
de 2004; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 17-2-2005.
CRÉDITO FRETES. Os valores referentes aos
fretes contratados para transporte de insumos, aplicados na fabricação
de produtos, desde que prestados por pessoa jurídica domiciliada no país,
podem compor o somatório dos créditos a serem descontados da Contribuição.Os
valores referentes ao frete na operação de venda de produtos, desde
que suportados pelo vendedor, podem compor o somatório dos créditos
a serem descontados da Contribuição, a partir de 1º de fevereiro
de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts.
3º, IX, 15 e 93; Lei nº 10.684, de 2003, art. 25; IN SRF nº 404,
de 2004; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 17-2-2005.
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