Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Perda da Isenção
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou as seguintes
ementas da Solução de Consulta 151, de 10-7-2006, publicada na
página 21 do DO-U, Seção 1, de 11-9-2006:
“ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. A prática de ato
de comércio implica a perda da condição de isenção.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, art. 15; PN CST nº 162,
de 1974; IN SRF N nº 390, de 2004.
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. A prática de ato de comércio
implica a perda da condição de isenção.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, arts. 170 e 171; PN CST nº 162, de 1974.”
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