Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS FÍSICAS
DESPESAS COM INSTRUÇÃO
Dedução
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 310, de 27-9-2006, publicada na
página 27 do DO-U, Seção 1, de 11-10-2006:
“Os servidores públicos que têm despesas com curso de pós-graduação
pagas pelo Estado e sofrem desconto parcelado dessas despesas em seus salários
podem deduzir, da base de cálculo do IRPF e dentro dos limites legais,
os valores descontados, desde que os descontos sejam devidamente discriminados
no documento da fonte pagadora. Nesse caso, o servidor deve declarar, como beneficiária
do pagamento, a entidade educacional. Em caso de curso de especialização,
a dedução só é possível quando ele for inerente
à formação profissional do servidor.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, II, “b”;
IN SRF nº 15, de 2001, art. 39, § 3º.”
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