x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 246/2006

16/12/2006 21:00:47

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 246, de 10-10-2006, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 19-10-2006:
“BASE DE CÁLCULO – EXCLUSÃO. A partir de 23 de outubro de 2004, as agências de propaganda e publicidade podem excluir da base de cálculo da contribuição os valores pagos diretamente ou repassados a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, §§ 1º e 2º; Lei nº 10.925, de 2004, art. 13; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 8, de 2005.
BASE DE CÁLCULO – EXCLUSÃO. A partir de 23 de outubro de 2004, as agências de propaganda e publicidade podem excluir da base de cálculo da contribuição os valores pagos diretamente ou repassados a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, §§ 1º e 2º; Lei nº 10.925, de 2004, art. 13; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 8, de 2005.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.