Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 246, de 10-10-2006,
publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 19-10-2006:
BASE
DE CÁLCULO EXCLUSÃO. A partir de 23 de outubro de 2004, as
agências de propaganda e publicidade podem excluir da base de cálculo
da contribuição os valores pagos diretamente ou repassados a empresas
de rádio, televisão, jornais e revistas.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, §§ 1º e 2º;
Lei nº 10.925, de 2004, art. 13; Ato Declaratório Interpretativo SRF
nº 8, de 2005.
BASE
DE CÁLCULO EXCLUSÃO. A partir de 23 de outubro de 2004, as
agências de propaganda e publicidade podem excluir da base de cálculo
da contribuição os valores pagos diretamente ou repassados a empresas
de rádio, televisão, jornais e revistas.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, §§ 1º e 2º;
Lei nº 10.925, de 2004, art. 13; Ato Declaratório Interpretativo SRF
nº 8, de 2005.
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