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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF -8ª RF 414/2006

16/12/2006 21:00:47

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 414, de 16-10-2006, publicada na página 89 do DO-U, Seção 1, de  8-11-2006:

“RECEITA BRUTA. LOTÉRICA.

Assunto: Para fins de determinação do valor devido mensalmente pela agência lotérica optante pelo SIMPLES, considera-se receita bruta: na atividade que couber a aquisição de bilhetes ou demais produtos de loteria para revenda, o produto da venda; na atividade em que atuar como receptora de apostas, cuja remuneração seja representada por uma comissão sobre o valor das apostas efetuadas por seu intermédio, o valor das comissões recebidas; na prestação de serviço de recebimentos, o preço do serviço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, arts. 2º, § 2º, e 5º; PN CST nº 80, de 1976.”

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