Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 414, de 16-10-2006, publicada na página 89 do DO-U, Seção 1, de 8-11-2006:
RECEITA BRUTA. LOTÉRICA.
Assunto: Para fins de determinação do valor devido mensalmente pela
agência lotérica optante pelo SIMPLES, considera-se receita bruta:
na atividade que couber a aquisição de bilhetes ou demais produtos
de loteria para revenda, o produto da venda; na atividade em que atuar como
receptora de apostas, cuja remuneração seja representada por uma comissão
sobre o valor das apostas efetuadas por seu intermédio, o valor das comissões
recebidas; na prestação de serviço de recebimentos, o preço
do serviço.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, arts. 2º, § 2º, e 5º;
PN CST nº 80, de 1976.
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