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Solução de Consulta SRRF - 5ª RF 21/2006

27/12/2006 14:43:02

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INFORMAÇÃO

FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Incidência do Imposto – Não Incidência do Imposto

A Superintendência Regional da Receita Federal, 5ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 21, de 15-9-2006, publicada na página 42 do DO-U, Seção 1, de 24-10-2006:
“INCIDÊNCIA. REMESSA AO EXTERIOR. AQUISIÇÃO DE SOFTWARE PARA REVENDA. Não incide o imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior, a título de aquisição de programa de computador (software), quando a operação se equiparar à compra de mercadoria (software de prateleira) para revenda no mercado interno, e que comprovadamente seja negociada no exterior sob a modalidade de cópias múltiplas. Tratando-se de remuneração de contratos de cessão ou licença de direitos de uso, fruição ou disposição, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior ficam sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, por caracterizar pagamento de direitos autorais (royalties).

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001, Portaria MF nº 181, de 28 de setembro de 1989.”

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